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Decreto-lei 402/77, de 24 de Setembro

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 836/76, de 26 de Novembro, a Portaria n.º 284/74, de 17 de Abril, e a Portaria n.º 15/77, de 14 de Janeiro (peixe congelado).

Texto do documento

Decreto-Lei 402/77

de 24 de Setembro

Mostra-se necessário introduzir alterações na regulamentação do pescado congelado, o que será feito através da publicação de alguns diplomas contendo as adequadas normas disciplinadoras deste comércio.

Porém, para evitar aos destinatários dessas normas dúvidas sobre a vigência de alguns diplomas legais que já vêm tratando desta matéria, parece indispensável proceder à revogação expressa dos mesmos.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. São revogados o Decreto-Lei 79/76, de 27 de Janeiro, o Decreto-Lei 836/76, de 26 de Novembro, a Portaria 284/74, de 17 de Abril, e a Portaria 15/77, de 14 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Miguel Morais Barreto - Carlos Alberto da Mota Pinto.

Promulgado em 11 de Setembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/24/plain-216419.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-04-17 - Portaria 284/74 - Ministério da Agricultura e do Comércio - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Regulamenta o comércio da pescada congelada.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-27 - Decreto-Lei 79/76 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno - Secretarias de Estado das Pescas e do Abastecimento e Preços

    Aprova as tabelas de preços ao consumidor de peixe congelado.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-26 - Decreto-Lei 836/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Permite que as tabelas de preços constantes do Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, possam ser revistas por portarias emanadas dos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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