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Decreto-lei 836/76, de 26 de Novembro

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Sumário

Permite que as tabelas de preços constantes do Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, possam ser revistas por portarias emanadas dos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo.

Texto do documento

Decreto-Lei 836/76

de 26 de Novembro

O Decreto-Lei 79/76, de 27 de Janeiro, aprovou as tabelas de preços máximos ao consumidor e de garantia à produção de peixe congelado. Esses preços deveriam ser revistos de acordo com o comportamento do mercado, tendo em vista o alcance de objectivos realistas e a eliminação de práticas especulativas.

Considerando a morosidade que advém do facto de essas revisões serem operadas através de decreto-lei;

Considerando, ainda, a prática corrente relativamente a outros produtos e a vantagem, inegável, de se seguir um processamento mais célere e adaptado ao ritmo do mercado;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As tabelas de preços constantes do Decreto-Lei 79/76, de 27 de Janeiro, poderão ser revistas por portarias emanadas dos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo.

Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Promulgado em 14 de Novembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/26/plain-219873.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-27 - Decreto-Lei 79/76 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio Interno - Secretarias de Estado das Pescas e do Abastecimento e Preços

    Aprova as tabelas de preços ao consumidor de peixe congelado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-14 - Portaria 15/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Fixa os preços máximos de venda ao público de peixe congelado.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-24 - Decreto-Lei 402/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Revoga o Decreto-Lei n.º 79/76, de 27 de Janeiro, o Decreto-Lei n.º 836/76, de 26 de Novembro, a Portaria n.º 284/74, de 17 de Abril, e a Portaria n.º 15/77, de 14 de Janeiro (peixe congelado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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