Despacho 21 830/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 20 317/2003, de 6 de Outubro (Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2003), do tenente-general ajudante-general do Exército, subsubdelego no coronel de infantaria NIM 19168376, Jorge Manuel Álvaro Conde Rendeiro, chefe da Repartição de Pessoal Militar Não Permanente/DAMP, a competência que em mim foi delegada para a concessão de licença parental aos militares do Exército, RC, RV e SEN, prevista na legislação em vigor, designadamente nos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), e 26.º, n.º 2, da Lei 4/84, de 5 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, por remissão do artigo 100.º, n.º 1, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho.
Este despacho produz efeitos a partir de 6 de Agosto de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subsubdelegação de competências.
30 de Outubro de 2003. - O Director, José Manuel Freire Nogueira, major-general.