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Despacho 21829/2003, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 21 829/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do despacho 20 317/2003, de 6 de Outubro (Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 23 de Outubro de 2003), do tenente-general ajudante-general do Exército, subsubdelego no coronel de artilharia NIM 08623075, José Caetano de Almeida e Sousa, chefe da Repartição de Pessoal Militar Permanente/DAMP, a competência que em mim foi delegada para a concessão de licença parental aos militares do quadro permanente do Exército, prevista na legislação em vigor, designadamente nos artigos 17.º, n.º 1, alínea a), e 26.º, n.º 2, da Lei 4/84, de 5 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio, por remissão do artigo 100.º, n.º 1, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho.

Este despacho produz efeitos a partir de 6 de Agosto de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subsubdelegação de competências.

30 de Outubro de 2003. - O Director, José Manuel Freire Nogueira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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