A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 614/77, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Efectua transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.

Texto do documento

Portaria 614/77

de 23 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção e pelo Secretário de Estado da População e Emprego, que no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, com fundamento no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro, sejam efectuadas as seguintes transferências de verbas:

(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, das Obras Públicas e da Habitação, Urbanismo e Construção, 5 de Setembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro das Obras Públicas, João Orlindo de Almeida Pina. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Manuel Alfredo Tito de Morais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/23/plain-216408.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 759/74 - Ministérios das Finanças, da Economia, do Equipamento Social e do Ambiente, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Extingue o Comissariado do Desemprego e cria, no Ministério do Trabalho, o Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda