Aviso 8591/2003 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 17 de Setembro de 2003, ratificada pela Assembleia Intermunicipal em reunião de 1 de Outubro de 2003, foi atribuída menção de mérito excepcional ao operário semiqualificado António José Lopes Coelho, nos termos e com efeitos previstos na alínea a) do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, designadamente redução do tempo de serviço para efeitos de progressão. A atribuição da presente menção de mérito excepcional posiciona o referido funcionário no escalão 2, índice 143, da sua categoria. O mérito excepcional é atribuído pelo funcionário ser competente, com elevado profissionalismo e correcto, quer pelo grau de conhecimentos profissionais quer pelo zelo, assiduidade e prontidão com que exerce as suas funções.
Esta menção só produzirá efeitos depois da sua publicação no Diário da República.
8 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Macedo Vieira.