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Aviso 8590/2003, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8590/2003 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que o conselho de administração da LIPOR - Serviço Intermunicipalizado de Gestão de Resíduos do Grande Porto, em reunião do dia 17 de Setembro de 2003, deliberou atribuir a menção de mérito excepcional à técnica Sónia Alexandra Mendes Batista.

Considerou o conselho de administração que esta funcionária tem demonstrado, ao longo da sua carreira, elevado profissionalismo e sentido de responsabilidade, tendo sempre sabido exercer as suas funções no Gabinete de Obras, Manutenção e Gestão de Frota com grande competência. É tido, igualmente, em conta a sua forma de agir com os colegas e os superiores hierárquicos, de contactar e cooperar com outras pessoas, de saber ouvir e dialogar, contribuindo para criar um clima de trabalho com rigor e profissionalismo.

Esta menção, nos termos da referida deliberação, é considerada como redução do tempo de serviço para efeitos de progressão na respectiva careira e, por isso, o consequente posicionamento como técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, o que só produzirá efeitos depois da publicação desta menção no Diário da República.

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a presente deliberação foi ratificada pela Assembleia Intermunicipal em reunião de 1 de Outubro de 2003.

8 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Macedo Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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