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Aviso 8587/2003, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8587/2003 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 17 de Setembro de 2003, ratificada pela Assembleia Intermunicipal em reunião de 1 de Outubro de 2003, foi atribuída menção de mérito excepcional ao operário semiqualificado Abílio Manuel Carneiro Pinto de Sousa, nos termos e com efeitos previstos na alínea a) do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, designadamente redução do tempo de serviço para efeitos de progressão. A atribuição da presente menção de mérito excepcional posiciona o referido funcionário no escalão 2, índice 143, da sua categoria. O mérito excepcional é atribuído pelo funcionário ser competente, com elevado profissionalismo e correcto, quer pelo grau de conhecimentos profissionais quer pelo zelo, assiduidade e prontidão com que exerce as suas funções.

Esta menção só produzirá efeitos depois da sua publicação no Diário da República.

8 de Outubro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Macedo Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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