Resolução 230/77, de 22 de Setembro
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
-
Fonte: Diário da República n.º 220/1977, Série I de 1977-09-22.
-
Data:
1977-09-22
-
Secções desta página::
Concede o aval do Estado à Brisa - Auto-Estradas de Portugal no montante de 1500000000$00.
Resolução 230/77
Considerando a fase de início da exploração em que se encontra a concessão outorgada à Brisa - Auto-Estradas de Portugal pelo
Decreto 467/72, de 22 de Novembro, relativa à concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas em regime de portagem, não permitindo, pela indefinição subsistente nesta fase, uma avaliação dos riscos de crédito em termos de possibilitar a utilização de garantias baseadas, total ou parcialmente, nas perspectivas de receita da empresa concessionária;
Considerando que se encontra em via de revisão o contrato de concessão, após o que adquirirão melhor significado os instrumentos de previsão da situação económico-financeira da empresa;
O Conselho de Ministros, reunido em 31 de Agosto de 1977, resolveu:
1. Conceder o aval do Estado a uma operação de crédito intercalar até ao montante de 1500000000$00, pelo prazo de dezoito meses, eventualmente prorrogável por seis meses, operação que, no seu vencimento ou, se for caso disso, no termo da prorrogação, será substituída por operação definitiva nas condições adequadas ao financiamento do investimento respectivo, sendo então reformulado o esquema de garantias, nos termos e na medida em que a clarificação da evolução financeira da empresa permita concluir pelo ajustamento de outras garantias, em especial a de consignação de receita, na cobertura total ou parcial dos riscos do crédito.
2. Incumbir o Ministério das Obras Públicas de fornecer os elementos necessários às instituições de crédito intervenientes na operação intercalar para apresentação, por parte destas, ao Ministério das Finanças, de relatórios trimestrais sobre a evolução da situação financeira da empresa em relação com o nível de realização dos trabalhos programados e sobre a execução dos seus planos de actividade e financeiros.
3. Fixar o prazo limite de 31 de Dezembro de 1977 para a revisão do contrato de concessão para a reformulação do programa de execução do plano de auto-estradas previsto, com indicação do faseamento da abertura ao tráfego dos diversos troços e previsão das correspondentes receitas.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/22/plain-216392.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216392.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1972-11-22 -
Decreto
467/72 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Outorga a Brisa - Auto-estradas de Portugal, sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede em Lisboa, a concessão da construção, conservação e exploração de auto-estradas nos termos das bases anexas ao presente decreto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/216392/resolucao-230-77-de-22-de-setembro