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Portaria 613/2007, de 23 de Julho

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 2009 o prazo para o Instituto Politécnico do Porto conferir ao imóvel o fim de utilidade pública que justificou a cessão, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer ou se lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão. (Actividades nas áreas museológica, de ensino, de investigação e desenvolvimento e de serviços à comunidade).

Texto do documento

Portaria 613/2007

Pela portaria 996/2002 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 3 de Julho de 2002, foi autorizada a cessão, a título definitivo, nos termos do disposto no Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, ao Instituto Politécnico do Porto, do imóvel sito na Rua do Breyner, 164 e 170, freguesia de Cedofeita, concelho e distrito do Porto, a fim de o destinar a actividades nas áreas museológica, de ensino, de investigação e desenvolvimento e de serviços à comunidade, enquadráveis na missão e objectivos estatutários daquele Instituto.

Pelo n.º 4 da referida portaria foi concedido àquele Instituto o prazo de dois anos para conferir ao imóvel o fim de interesse público que justifica a cessão em causa, prazo esse que o Instituto solicitou que fosse prorrogado, até finais de 2009, dada a escassez de tempo para concretizar um projecto daquela natureza.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças:

1 - Que seja prorrogado até 31 de Dezembro de 2009 o prazo para o Instituto Politécnico do Porto conferir ao imóvel o fim de utilidade pública que justificou a cessão, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer ou se lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão, nos termos do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março.

2 - Que no prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da presente portaria, seja elaborado aditamento ao auto de cessão celebrado em 24 de Setembro de 2002.

30 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/23/plain-216387.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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