Portaria 613/2007, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 140, de 23.07.2007, Pág. 20783
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Data:
2007-07-23
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Prorroga até 31 de Dezembro de 2009 o prazo para o Instituto Politécnico do Porto conferir ao imóvel o fim de utilidade pública que justificou a cessão, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer ou se lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão. (Actividades nas áreas museológica, de ensino, de investigação e desenvolvimento e de serviços à comunidade).
Portaria 613/2007
Pela
portaria 996/2002 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 3 de Julho de 2002, foi autorizada a cessão, a título definitivo, nos termos do disposto no
Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, ao Instituto Politécnico do Porto, do imóvel sito na Rua do Breyner, 164 e 170, freguesia de Cedofeita, concelho e distrito do Porto, a fim de o destinar a actividades nas áreas museológica, de ensino, de investigação e desenvolvimento e de serviços à comunidade, enquadráveis na missão e objectivos estatutários daquele Instituto.
Pelo n.º 4 da referida portaria foi concedido àquele Instituto o prazo de dois anos para conferir ao imóvel o fim de interesse público que justifica a cessão em causa, prazo esse que o Instituto solicitou que fosse prorrogado, até finais de 2009, dada a escassez de tempo para concretizar um projecto daquela natureza.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças:
1 - Que seja prorrogado até 31 de Dezembro de 2009 o prazo para o Instituto Politécnico do Porto conferir ao imóvel o fim de utilidade pública que justificou a cessão, revertendo o prédio à posse do Estado, sem direito a qualquer indemnização por benfeitorias realizadas, se tal não acontecer ou se lhe for dado destino diverso daquele que fundamenta a cessão, nos termos do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março.
2 - Que no prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da presente portaria, seja elaborado aditamento ao auto de cessão celebrado em 24 de Setembro de 2002.
30 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/23/plain-216387.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216387.dre.pdf .
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