Despacho 15 781/2007
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas através do despacho 18 236/2006, de 3 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2006, subdelego no director-geral de Política de Defesa Nacional, licenciado Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro, a competência para, no âmbito da execução da política de cooperação técnico-militar com os países de língua oficial portuguesa:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 299 278,74;
b) Autorizar deslocações aos países de língua oficial portuguesa, no âmbito da cooperação técnico-militar de militares das Forças Armadas em missão oficial, bem como o processamento dos respectivos abonos;
c) Nomear, no âmbito do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, os militares indigitados para acções de cooperação técnico-militar, à excepção dos coordenadores, dos directores técnicos dos projectos e dos militares em situação de reforma;
d) Prorrogar a comissão dos militares nomeados para acções de cooperação técnico-militar ao abrigo da alínea anterior, devendo ser-me dado conhecimento da intenção de prorrogação com a antecedência mínima de 15 dias.
2 - As competências subdelegadas pelo presente despacho podem ser subdelegadas pelo director-geral de Política de Defesa Nacional, no todo ou em parte, no subdirector-geral.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director-geral de Política de Defesa Nacional que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
8 de Março de 2007. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, João António da Costa Mira Gomes.