Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 600/77, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Aumenta de um lugar de primeiro-oficial o quadro do pessoal da Editorial do Ministério da Educação e Investigação Científica, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 648/76, de 31 de Julho.

Texto do documento

Portaria 600/77

de 21 de Setembro

Considerando que no quadro do pessoal técnico, administrativo e auxiliar da Editorial do Ministério da Educação e Investigação Científica, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 648/76, de 31 de Julho, não foi previsto o número de lugares de primeiro-oficial necessário à integração de funcionários de igual categoria já com direitos adquiridos com base em diplomas legais anteriores:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 648/76, de 31 de Julho, o seguinte:

É aumentado de um lugar de primeiro-oficial o quadro do pessoal da Editorial do Ministério da Educação e Investigação Científica, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 648/76, de 31 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 13 de Setembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Dias dos Santos Pais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/21/plain-216344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-07-31 - Decreto-Lei 648/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria-Geral

    Atribui à Editorial do Ministério da Educação e Investigação Científica (EMEIC) autonomia administrativa e financeira e estabelece normas ao seu regular funcionamento, cabendo-lhe assegurar a edição e distribuição de trabalhos e obras produzidas pelos serviços centrais do Ministério.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda