Portaria 595/77, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 218/1977, Série I de 1977-09-20.
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Data:
1977-09-20
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Secções desta página::
Efectua transferências de verbas no orçamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego.
Portaria 595/77
de 20 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da População e Emprego, que no orçamento do Gabinete de Gestão e Fundo de Desemprego, com fundamento no n.º 7 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 759/74, de 30 de Dezembro, sejam efectuadas as seguintes transferências de verbas:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 2 de Junho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Secretário de Estado da População e Emprego, Manuel Alfredo Tito de Morais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/20/plain-216336.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216336.dre.pdf .
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