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Resolução 87/78, de 31 de Maio

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Sumário

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Casa Agrícola Santos Jorge, S. A. R. L., e nomeia os gestores.

Texto do documento

Resolução 87/78

Não foi possível cumprir em tempo as tarefas de desintervenção do Estado em algumas empresas privadas tuteladas pelo Ministério da Agricultura e Pescas devido à complexidade dos problemas e à dificuldade na obtenção de elementos que permitam a tomada de decisões.

Foram, deste modo, ultrapassados os prazos inicialmente propostos, continuando a justificar-se, todavia, a legitimação e prorrogação dos mandatos das respectivas comissões de gestão, por um período de tempo que se revele suficiente para terminar o processo de desintervenção.

Nestes termos:

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Maio de 1978, resolveu:

1 - Prorrogar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, até 30 de Setembro de 1978, o prazo de intervenção do Estado na Casa Agrícola Santos Jorge, S. A. R. L.

2 - Nomear, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, gestores da Casa Agrícola Santos Jorge, S. A. R. L., os seguintes elementos:

Presidente - António Manuel Romana Martins, engenheiro técnico agrário.

Vogais:

António de Sousa Toricas, técnico de contas.

Alfredo de Almeida Carreira, chefe dos escritórios da Herdade dos Machados.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/31/plain-216301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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