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Decreto-lei 402/88, de 9 de Novembro

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Sumário

Reestrutura a carreira de inspecção da Inspecção-Geral de Finanças.

Texto do documento

Decreto-Lei 402/88

de 9 de Novembro

O Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, que procedeu à revalorização da carreira técnica superior da função pública, prevê, no n.º 4 do respectivo artigo 2.º, que idêntica revalorização seja aplicada, com as necessárias adaptações, às carreiras de inspecção. O presente diploma concretiza esse objectivo relativamente à Inspecção-Geral de Finanças, mediante a subida de uma posição salarial das categorias que integram a carreira de inspecção, incluindo a de inspector de finanças estagiário (anteriormente remunerada pela letra G), por forma a manter o posicionamento relativo até aqui existente.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - A carreira de inspecção da Inspecção-Geral de Finanças passa a ter a estrutura constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2 - Para efeitos de aplicação do número anterior, os quadros de pessoal dos serviços de inspecção consideram-se alterados no que respeita às letras de vencimento das categorias da carreira de inspecção.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos, no tocante às revalorizações nele estabelecidas, desde de 1 Janeiro de 1988.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Outubro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - José de Oliveira Costa.

Promulgado em 25 de Outubro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 27 de Outubro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Mapa anexo

Estrutura da carreira de inspecção da Inspecção-Geral de Finanças

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/11/09/plain-2163.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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