Declaração de Rectificação 70/2007
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, a Portaria 637/2007, publicada no Diário da República, 1.A série, n.º 104, de 30 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
1 - No preâmbulo, onde se lê:
«O Decreto-Lei 213/2007, de 29 de Maio, definiu a missão e as atribuições do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.» deve ler-se:
«O Decreto-Lei 213/2007, de 29 de Maio, definiu a missão e as atribuições do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organização interna.» 2 - No artigo 1.º, onde se lê:
«São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P.» deve ler-se:
«São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P.» 3 - Nos Estatutos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., no título, onde se lê:
«ESTATUTOS DO INSTITUTO DO EMPREGO E DA FORMAÇÃO
PROFISSIONAL, I. P.»
deve ler-se:«ESTATUTOS DO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.
P.»
4 - No artigo 1.º, onde se lê:«A presente portaria define o funcionamento dos órgãos do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, abreviadamente designado por IEFP, I. P., e regula a sua organização e estrutura orgânica dos serviços centrais e regionais e as competências das suas unidades orgânicas.» deve ler-se:
«A presente portaria define o funcionamento dos órgãos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., abreviadamente designado por IEFP, I. P., e regula a sua organização e estrutura orgânica dos serviços centrais e regionais e as competências das suas unidades orgânicas.» 5 - No artigo 30.º, «Competências do centro de emprego e formação profissional», dos Estatutos em anexo, onde se lê:
«Os centros de emprego e de formação profissional exercem as competências atribuídas pelos artigos 32.º e 33.º aos centros de emprego e aos centros de formação profissional.» deve ler-se:
«Os centros de emprego e de formação profissional exercem as competências atribuídas pelos artigos 28.º e 29.º aos centros de emprego e aos centros de formação profissional.» 6 - No artigo 32.º, «Competências do centro de reabilitação profissional», dos Estatutos em anexo, onde se lê:
«Compete ao centro de reabilitação profissional exercer as competências dos centros de formação profissional referidas no artigo 30.º, desenvolvendo actividades no âmbito da avaliação, orientação, formação e readaptação profissional de indivíduos portadores de deficiência.» deve ler-se:
«Compete ao centro de reabilitação profissional exercer as competências dos centros de formação profissional referidas no artigo 29.º, desenvolvendo actividades no âmbito da avaliação, orientação, formação e readaptação profissional de indivíduos portadores de deficiência.» Centro Jurídico, 10 de Julho de 2007. - A Directora, Susana Brito.