Considerando-se indispensável reduzir quanto possível a actual dependência do País, no tocante a produtos alimentares, das importações, com o consequente escoamento de divisas, vem o Governo tomando medidas no sentido de incentivar e apoiar a produção nacional.
De entre os produtos alimentares importados destacam-se os óleos comestíveis, cujas matérias-primas para a indústria extractora nacional são importadas praticamente na totalidade.
Entende-se, pela experiência, que o cártamo e o girassol podem ser cultivados no País com vantagens apreciáveis, contribuindo para a redução das importações em causa.
Assim, e com vista à campanha de produção de oleaginosas em 1977, foi publicado o Despacho Normativo 86/77, de 19 de Março, dos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto nas alíneas c), g) e l) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 32.º do Decreto-Lei 426/72, de 31 de Outubro, determina-se o seguinte:
1.º O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos fica autorizado a adquirir as sementes de cártamo e de girassol aos produtores que tenham celebrado os respectivos contratos de venda até ao dia 30 de Julho de 1977.
2.º Os preços de garantia e condições de compra pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos são os estabelecidos no Despacho Normativo 86/77, de 19 de Março, dos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo.
3.º O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, para cumprimento do disposto nos números anteriores, elaborará as instruções necessárias, as quais fará distribuir pelos interessados.
4.º Fica ainda autorizado o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos a conceder subsídios à indústria, a suportar pelo Fundo de Abastecimento, no valor de 1$50 por quilograma de sementes de girassol e cártamo à porta da fábrica, até ao montante de 30000 contos, com base na expectativa da produção total no País de 20000 t destas sementes.
Ministérios das Finanças, da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 9 de Agosto de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.