A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 385/77, de 13 de Setembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 48948, de 3 de Abril de 1969, que estabelece as condições em que os bancos comerciais poderão realizar operações de crédito a médio prazo, mediante a aplicação de recursos diferentes dos capitais próprios, e ainda a definição do âmbito dessas operações.

Texto do documento

Decreto-Lei 385/77

de 13 de Setembro

O Decreto-Lei 48948, de 3 de Abril de 1969, estabelecia as normas reguladoras das disponibilidades de caixa dos bancos comerciais e atribuía a competência em tal domínio ao Ministro das Finanças.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 644/75, de 15 de Novembro, que aprovou a Lei Orgânica do Banco de Portugal, foi cometida a esta instituição, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º da referida Lei Orgânica, a competência em matéria da determinação da composição das disponibilidades de caixa das instituições de crédito.

Urge, desta forma, adequar o Decreto-Lei 48948, de 3 de Abril de 1969, à nova realidade decorrente da entrada em vigor da aludida Lei Orgânica.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São revogados os artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 48948, de 3 de Abril de 1969.

Art. 2.º O Banco de Portugal, no exercício da competência que lhe foi atribuída ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º da sua Lei Orgânica, poderá classificar os depósitos a prazo em grupos diferentes, de acordo com a duração do respectivo prazo, mediante aviso a publicar na 1.ª série do Diário da República.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 27 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/13/plain-216232.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-03 - Decreto-Lei 48948 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições em que os bancos comerciais poderão realizar operações de crédito a médio prazo, mediante a aplicação de recursos diferentes dos capitais próprios, e ainda a definição do âmbito dessas operações.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-15 - Decreto-Lei 644/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Aprova a lei orgânica do Banco de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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