de 29 de Maio
Considerando a necessidade de redefinir a situação do director do Teatro Nacional de S. Carlos, por se considerar inequivocamente desactualizada a categoria que lhe foi fixada pelo Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969:Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único - 1 - O director do Teatro Nacional de S. Carlos será nomeado por despacho do Secretário de Estado da Cultura de entre pessoas de reconhecida competência.
2 - O lugar referido no número anterior será desempenhado em regime de comissão de serviço por tempo indeterminado, cabendo-lhe como remuneração a categoria B da tabela de vencimentos constante do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 923/76, de 31 de Dezembro.
3 - O acréscimo de encargos resultantes da aplicação do presente diploma será suportado, no corrente ano económico, por conta das disponibilidades da dotação orçamental afecta ao Teatro Nacional de S. Carlos.
Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Promulgado em 15 de Maio de 1978.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.