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Decreto-lei 114/78, de 29 de Maio

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Sumário

Estabelece normas relativas ao provimento do lugar de director do Teatro Nacional de S. Carlos.

Texto do documento

Decreto-Lei 114/78

de 29 de Maio

Considerando a necessidade de redefinir a situação do director do Teatro Nacional de S. Carlos, por se considerar inequivocamente desactualizada a categoria que lhe foi fixada pelo Decreto-Lei 49410, de 24 de Novembro de 1969:

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - O director do Teatro Nacional de S. Carlos será nomeado por despacho do Secretário de Estado da Cultura de entre pessoas de reconhecida competência.

2 - O lugar referido no número anterior será desempenhado em regime de comissão de serviço por tempo indeterminado, cabendo-lhe como remuneração a categoria B da tabela de vencimentos constante do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 923/76, de 31 de Dezembro.

3 - O acréscimo de encargos resultantes da aplicação do presente diploma será suportado, no corrente ano económico, por conta das disponibilidades da dotação orçamental afecta ao Teatro Nacional de S. Carlos.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 15 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/29/plain-216231.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49410 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Insere disposições diversas sobre vencimentos e regalias económico-sociais dos servidores do Estado, bem como sobre quadros e categorias.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 923/76 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Estabelece os novos vencimentos dos trabalhadores da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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