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Deliberação 1717/2003, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1717/2003. - Considerando a proposta da entidade gestora da infra-estrutura ferroviária, Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., apresentada em 12 de Junho de 2003, ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, e no artigo 9.º, n.º 1, do regulamento 19/2000, de 24 de Agosto, relativa às taxas devidas pela utilização da infra-estrutura da circulação ferroviária no ano de 2003;

Ponderada a posição transmitida pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., com data de 11 de Agosto de 2003, em sede de audiência prévia, nos termos do artigo 10.º, n.os 1 e 2, do regulamento 19/2000, de 24 de Agosto:

O Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, no exercício da competência que lhe é cometida pelo artigo 5.º, alínea g), dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 299-B/98, de 29 de Setembro, e pelo artigo 11.º, n.º 1, do regulamento 19/2000, de 24 de Agosto, delibera homologar a proposta apresentada pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., da tabela de taxas devidas pela utilização da infra-estrutura da circulação ferroviária no ano de 2003, com os seguintes valores em euros:

(ver documento original)

23 de Outubro de 2003. - O Conselho de Administração: Maurício Besel Levy - Raul António de Sá Vilaça e Moura - António Vasco Guimarães da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 104/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E.P., pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que se rege pelos estatutos publicado em anexo. A REFER tem por objecto principal a prestação de serviço público de gestão da infra-estrutura integrante da rede ferroviária nacional. Extingue o Gabinete do Nó Ferroviário de Lisboa (GNFL), o Ga (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-29 - Decreto-Lei 299-B/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Nacional do Transporte Ferroviário (INTF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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