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Despacho 21503/2003, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 21 503/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e nos artigos 27.º e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego e subdelego no subdirector-geral das Florestas, engenheiro Manuel Joaquim Araújo Pedreira Rebelo, todas as minhas competências próprias e todas as competências que me foram subdelegadas pelo despacho 17 135/2003, de 25 de Agosto, do Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 2003.

O presente despacho ratifica todos os actos, desde 21 de Novembro de 2002, que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo supra-referido dirigente.

Ratifica, igualmente, os actos praticados no âmbito dos poderes subdelegados entre 16 de Julho de 2003 e a data da publicação do despacho no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 2003.

8 de Outubro de 2003. - O Director-Geral, António Sousa e Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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