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Aviso 8533/2003, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8533/2003 (2.ª série) - AP. - Atribuição de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos, torna-se público que a Junta de Freguesia de Oliveira do Conde, na sua reunião ordinária realizada em 11 de Junho de 2003, deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, atribuir, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a menção de mérito excepcional à auxiliar administrativa Maria Amabília Nunes Soares da Fonseca, tendo em vista a redução do tempo de serviço para progressão do 4.º escalão, índice 152, para o 5.º escalão, índice 167, da citada categoria.

Dá-se conta, de forma sucinta, os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional:

A auxiliar administrativa, do quadro privativo desta Junta de Freguesia, Maria Amabília Nunes Soares da Fonseca tem manifestado um elevado sentido de competência, sabedoria, interesse, zelo, correcção, responsabilidade e capacidade;

Tem desempenhado de forma exemplar as funções que lhe são confiadas;

Não se tem poupado e não regateia esforços no sentido de atempada e correctamente dar por concluídas essas mesmas tarefas;

Em todas as participações tem merecido a confiança dos elementos da Junta de Freguesia e bem assim dos seus colegas de trabalho, que aceitam a sua autonomia no desempenho das referidas funções;

Nos últimos anos tem tido classificação de serviço igual a Muito bom.

Esta deliberação foi superiormente ratificada pela Assembleia de Freguesia de Oliveira do Conde, na sessão ordinária levada a efeito no dia 30 de Junho de 2003.

Os efeitos reportam-se a 1 de Agosto de 2003.

30 de Setembro de 2003. - O Presidente da Junta, Vítor Manuel Pereira de Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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