Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8479/2003, de 7 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 8479/2003 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Campo Maior, em reunião ordinária realizada no dia 3 de Setembro de 2003, deliberou por escrutínio secreto e maioria, atribuir menção de mérito excepcional ao cantoneiro de arruamentos, Manuel António da Silva Castanho, do seu quadro de pessoal tendo a mesma deliberação, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, sido ratificada por escrutínio secreto e maioria em sessão da Assembleia Municipal, de 26 de Setembro de 2003.

Para efeitos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional para o funcionário foram os seguintes:

Considerando que este funcionário revelou desde a entrada ao serviço uma capacidade excepcional para o desempenho dos trabalhos que lhe foram confiados;

Considerando a rapidez na execução das tarefas, qualidade e rigor na execução das mesmas;

Considerando que é excepcionalmente cuidadoso;

Considerando que está sempre disponível para aceder a qualquer solicitação, mesmo após o horário normal de serviço e mantém um bom relacionamento com os colegas;

Considerando que a sua assiduidade e pontualidade são exemplares.

Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para efeitos de progressão, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte, índice 167.

A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

6 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda