Aviso 8477/2003 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Campo Maior, em reunião ordinária realizada no dia 3 de Setembro de 2003, deliberou por escrutínio secreto e maioria, atribuir menção de mérito excepcional ao cantoneiro de arruamentos, José Valentim da Encarnação Restolho, do seu quadro de pessoal, tendo a mesma deliberação, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, sido ratificada por escrutínio secreto e maioria em sessão da Assembleia Municipal, de 26 de Setembro de 2003.
Para efeitos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional para o funcionário foram os seguintes:
Considerando que este funcionário revelou desde a entrada ao serviço uma capacidade excepcional para o desempenho dos trabalhos que lhe foram confiados;
Considerando a rapidez na execução das tarefas, qualidade e rigor na execução das mesmas;
Considerando que é excepcionalmente cuidadoso;
Considerando que está sempre disponível para aceder a qualquer solicitação, mesmo após o horário normal de serviço e mantém um bom relacionamento com os colegas;
Considerando que a sua assiduidade e pontualidade são exemplares.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, para efeitos de progressão, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte, índice 210.
A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)