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Decreto-lei 380/77, de 9 de Setembro

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Sumário

Transfere para o Ministério das Finanças os poderes que pelo Decreto-Lei n.º 225/72, de 4 de Julho, estavam também atribuídos ao Ministério da Administração Interna no respeitante à tutela da INCM.

Texto do documento

Decreto-Lei 380/77

de 9 de Setembro

O Decreto-Lei 225/72, de 4 de Julho, que promoveu a criação da empresa pública Imprensa Nacional-Casa da Moeda, abreviadamente designada por INCM, cometia aos Ministérios do Interior e das Finanças os poderes de tutela sobre a referida empresa pública.

As modificações políticas subsequentes à publicação daquele citado decreto-lei levaram as capacidades tutelares a transitarem naturalmente para o Ministério da Administração Interna, sem contudo este estar especialmente vocacionado para o efeito.

Assim, e por se considerar necessário por questões de funcionalidade do Ministério da Administração Interna e da própria empresa pública, atribuem-se, em exclusividade, ao Ministério das Finanças os referidos poderes tutelares.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alinea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Passam a ser exercidos unicamente pelo Ministério das Finanças os poderes que o Decreto-Lei 225/72, de 4 de Julho, atribui ao Ministério da Administração Interna.

Art. 2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1977.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 27 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/09/plain-216205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-04 - Decreto-Lei 225/72 - Ministérios do Interior e das Finanças

    Constitui uma empresa pública com a designação de Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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