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Aviso 11842/2003, de 6 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 842/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital do Espírito Santo - Évora de 28 de Dezembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de laboratório, para o quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 87/91, de 30 de Janeiro, alterado pela Portaria 974/93, de 4 de Outubro.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e o despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, comunicado a este Hospital pelo ofício da Administração Regional de Saúde do Alentejo n.º 04380, de 18 de Setembro de 2002.

3 - A Direcção-Geral da Administração Pública, através do ofício n.º 1394, de 21 de Fevereiro de 2003, informou não haver excedentes colocáveis.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar correspondente à quota atribuída.

5 - Local de trabalho - situa-se nas instalações do Hospital do Espírito Santo - Évora (serviço de patologia clínica).

6 - Remuneração - a remuneração a atribuir será a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - possuir os requisitos gerais estabelecidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito especial - é requisito especial de admissão ao concurso estar habilitado com o grau de especialista do ramo de laboratório, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, ou com os requisitos previstos no Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

9.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências funcionais, os seguintes factores:

a) A habilitação académica, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida e a nota final do estágio que confere o grau de especialista;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área de bioquímica;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo das funções para o lugar a prover, nomeadamente na área de bioquímica, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.4 - Sistema de desempate - em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á para desempate o estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, em papel branco, de formato A4, e entregue directamente na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Hospital do Espírito Santo - Évora, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-801 Évora Codex, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Indicação dos elementos que instruem o processo;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo do grau de especialista de laboratório;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

10.4 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, é dispensada nesta fase desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

11 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Publicitação das listas, a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

15 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Ana Maria Matilde Minez Lopes, assistente principal (laboratório) da carreira técnica superior de saúde do Hospital de São Francisco Xavier, Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr. Joaquim Aparício Mendeiro, assistente principal (laboratório) da carreira técnica superior de saúde do Hospital do Dr. José Maria Grande, Portalegre, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria da Conceição Morais Palmeiro Gomes Cardoso, assistente principal (laboratório) da carreira técnica superior de saúde do Hospital de São Francisco Xavier, Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Alzira Miguens Lopes Louro, assistente principal (laboratório) da carreira técnica superior de saúde do Hospital do Dr. José Maria Grande, Portalegre.

Dr.ª Elvira Lopes de Almeida Botas, assessora (laboratório) da carreira técnica superior de saúde do Hospital Dr. Manoel Constâncio, Abrantes.

16 de Outubro de 2003. - O Administrador-Delegado, Francisco Martins Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-30 - Portaria 87/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ÉVORA QUE SUBSTITUI O APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 662/80, DE 16 DE SETEMBRO, E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-04 - Portaria 974/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, NA PARTE RELATIVA AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE, TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA, ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ÉVORA, APROVADO PELA PORTARIA 87/91, DE 30 DE JANEIRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 413/91, DE 16 DE MAIO E 458/93, DE 30 DE ABRIL), PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO. EXTINGUE NO MESMO QUADRO OS LUGARES PREVISTOS NA CARREIRA TÉCNICA DE SERVIÇO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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