Decreto-lei 109/78, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Habitação e Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 119/1978, Série I de 1978-05-24.
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Data:
1978-05-24
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto - Execução de obras públicas.
Decreto-Lei 109/78
de 24 de Maio
Considerando as virtualidades do
Decreto-Lei 447/75, de 20 de Agosto, nomeadamente a que se refere ao abreviar da data do início da execução de obras públicas;
Considerando que por razões de conjuntura do sector da construção se torna necessário e conveniente dilatar o período de aplicação do citado decreto-lei:
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É prorrogada até 31 de Dezembro de 1978 a vigência do Decreto-Lei 447/75, de 20 de Agosto.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1977.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.
Promulgado em 11 de Maio de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/24/plain-216192.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216192.dre.pdf .
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