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Resolução 214/77, de 8 de Setembro

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Sumário

Confirma a suspensão dos administradores ou gerentes das empresas intervencionadas do ex-grupo Borges.

Texto do documento

Resolução 214/77

Por despacho de 9 de Junho de 1976, publicada no Diário da República, de 22 do mesmo mês, o Ministro das Finanças decidiu a intervenção urgente em vinte e sete sociedades do ex-grupo Borges, suspendendo os administradores e gerentes em exercício e nomeando uma comissão de quatro gestores.

A Resolução 84/77, publicada no Diário da República, de 20 de Abril, determinou a intervenção estatal, a título definitivo, nas mesmas empresas.

Considerando não se referir a citada resolução, por forma explícita, à suspensão dos respectivos corpos gerentes e à nomeação de uma comissão administrativa, de harmonia com o disposto nos artigos 6.º, n.º 2, e 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio;

Considerando impor-se nessa medida uma explicitação completa da situação decorrente da mencionada intervenção estatal, nos termos, aliás, dos preceitos acima referidos:

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Agosto de 1977, resolveu:

1. Confirmar a suspensão, determinada por despacho do Ministro das Finanças de 9 de Julho de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 22 do mesmo mês, dos administradores ou gerentes das empresas intervencionadas por força da Resolução 84/77, publicada no Diário da República, de 20 de Abril.

2. Manter igualmente as nomeações dos gestores para as referidas empresas feitas pelo despacho do Ministro das Finanças de 9 de Julho de 1976.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/08/plain-216179.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-20 - Resolução 84/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a intervenção estatal, a título definitivo, nas várias empresas que compõem os subgrupos Alcácer, Ciparque e Promotora, assim como em duas sociedades integradas no subgrupo Icesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-24 - Resolução 390/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado em várias empresas, mediante a sua restituição aos respectivos titulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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