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Despacho 15611/2007, de 19 de Julho

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Sumário

Requisita Maria Helena Simões Pinto Palma para exercer funções no gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Texto do documento

Despacho 15 611/2007

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, requisito ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Maria Helena Simões Pinto Palma, assistente administrativa especialista, para exercer as funções de coordenação do secretariado e prestar colaboração, no âmbito da realização de trabalhos técnico-administrativos, no meu Gabinete.

2 - A nomeada aufere remuneração no valor equivalente a 90% da remuneração fixada na alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 25/88, de 30 de Janeiro, excluindo as despesas de representação, com direito à percepção dos respectivos subsídios de férias e de Natal.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/19/plain-216167.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto-Lei 25/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime remuneratório dos membros das casas civil e militar do Presidente da República e dos gabinetes.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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