Rectificação 776/2003 - AP. - Por se ter detectado um erro material, rectifica-se o aviso 7604, de 2 de Outubro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228. Assim, onde se lê:
"Contratações a termo certo".
deve ler-se:
"Renovação de contratos de trabalho a termo certo".
Onde se lê:
"Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação de Câmara, nas suas reuniões de, respectivamente, 2 de Setembro de 2002 e 16 de Setembro de 2002, foram celebrados, por urgente conveniência de serviço, contratos de trabalho a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os seguintes trabalhadores:"
deve ler-se:
"Para os devidos efeitos se torna público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e por despacho exarado em 29 de Agosto de 2003, se procedeu à renovação dos contratos de trabalho a termo certo, com os seguintes trabalhadores:".
2 de Outubro de 2003. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.