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Aviso 8372/2003, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8372/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação do executivo da Junta de 22 de Setembro, e de acordo com o disposto no artigo 14.º e alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/91, de 7 de Setembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, foram celebrados contratos de trabalho, por urgente conveniência de serviço, pelo prazo de 11 meses, não renováveis, com início em 22 de Setembro de 2003, para a categoria de auxiliar de acção educativa, a que corresponde o vencimento de 431,36 euros, escalão 1, índice 139, com:

Isabel Maria Soares Ferreira.

Rita Perdigão Ferreira da Costa.

Ana Isabel Lopes Rodrigues Morais.

Patrícia Manuela Magalhães Branco.

23 de Setembro de 2003. - O Presidente da Junta, Serafim dos Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-31 - Decreto-Lei 427/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o regime jurídico de exercício da actividade da indústria transformadora da pesca, em terra.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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