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Aviso 8371/2003, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8371/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Atouguia da Baleia, concelho de Peniche, na sua reunião de 3 de Setembro de 2003, deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao cantoneiro de limpeza Tarcísio Jesus Santos, permitindo a redução de tempo de serviço para efeitos de progressão do 1.º escalão (índice 152) para 2.º escalão (índice 162).

Para efeitos do disposto no n.º 6 do referido artigo 30.º do citado decreto-lei, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:

Considerando que este funcionário presta serviço efectivo nesta autarquia em todas as áreas do serviço e não só as correspondentes à sua categoria, como também executa outras tarefas com elevado espírito de iniciativa e capacidade de resolução;

Considerando ainda, a sua pronta disponibilidade e acuidade no desempenho das suas funções e nas tarefas que lhe são atribuídas.

Esta deliberação foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do citado Decreto-Lei 184/89, ratificada pela Assembleia de Freguesia de Atouguia da Baleia em sua reunião ordinária de 19 de Setembro de 2003.

2 de Outubro de 2003. - O Presidente da Junta, Manuel Machado Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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