Aviso 8369/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Algoz, na sua reunião realizada em 15 de Setembro de 2003, deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional aos seguintes assistentes administrativos do quadro da Junta: assistente administrativo principal Maria Helena Palma Correia Cabrita e assistente administrativo Maria João Correia Rodrigues Calado, promovendo estas funcionárias a assistente administrativo especialista e assistente administrativo principal, respectivamente.
A deliberação da Junta de Freguesia foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do já citado diploma, ratificada por maioria pelo órgão deliberativo em sessão ordinária realizada em 30 de Setembro de 2003.
Para efeitos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, foram os seguintes os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional:
Considerando a necessidade e a urgência em conferir melhor estatuto profissional e condições remuneratórias mais condizentes com as funções exercidas pelos trabalhadores deste órgão autárquico;
Tendo em conta os termos da política global de recursos humanos e da reorganização do quadro e dos serviços desta Junta de Freguesia, bem como do reposicionamento conveniente dos funcionários que detêm requisitos de valorização profissional.
As funcionárias Maria Helena Palma Correia Cabrita e Maria João Correia Rodrigues Calado, têm demonstrado assiduidade, dedicação, elevado nível de profissionalismo, zelo e eficiência na execução das tarefas de que têm sido incumbidas. factores e qualidades que conferem o mérito excepcional que se expressa através do presente instrumento jurídico.
Dos seus processos individuais verifica-se que não possuem qualquer infracção disciplinar.
As funcionárias deverão tomar posse nos lugares de assistente administrativo especialista e assistente administrativo principal do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República.
2 de Outubro de 2003. - O Presidente da Junta, Sérgio Filipe Neves Antão.