Despacho 15474/2007, de 26 de Junho de 2007
O processo de requalificação das urgências em curso implica o reforço dos meios de transporte de doentes no âmbito pré-hospitalar, de acordo com as necessidades locais, pretendendo-se melhorar a qualidade dos cuidados urgentes/emergentes disponibilizados à população e a equidade no acesso a estes cuidados.
Considerando o aumento previsto dos meios de emergência e o alargamento da sua distribuição geográfica, torna-se imprescindível, de forma a garantir o funcionamento destes novos meios e todo o apoio logístico e de recursos humanos inerente, reforçar os meios humanos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), entidade incumbida de assegurar a prestação de socorro pré-hospitalar e de proceder ao transporte dos doentes urgentes/emergentes para as unidades de saúde adequadas.
Face ao exposto, justifica-se a adopção de uma medida de descongelamento excepcional que viabilize a prossecução, por parte do INEM, das atribuições que lhe foram cometidas e, em particular, a colocação no terreno das ambulâncias de suporte imediato de vida (SIV) em Odemira, Moura, Estremoz e Elvas.
Deste modo, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se que são descongelados, com carácter excepcional, 50 lugares do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, em regime de contrato individual de trabalho, aprovado pelo despacho 12 130/2007, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Junho de 2007, correspondentes às seguintes carreiras profissionais:
a) Enfermagem - 10;
b) Técnico superior - 7;
c) Técnico administrativo - 1;
e) Técnico de ambulância de emergência (TAE) - 30.
O presente despacho produz efeitos no dia 20 de Junho de 2007.
26 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.