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Despacho 15474/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Descongela, a título excepcional, 50 vagas para o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)

Texto do documento

Despacho 15474/2007, de 26 de Junho de 2007

O processo de requalificação das urgências em curso implica o reforço dos meios de transporte de doentes no âmbito pré-hospitalar, de acordo com as necessidades locais, pretendendo-se melhorar a qualidade dos cuidados urgentes/emergentes disponibilizados à população e a equidade no acesso a estes cuidados.

Considerando o aumento previsto dos meios de emergência e o alargamento da sua distribuição geográfica, torna-se imprescindível, de forma a garantir o funcionamento destes novos meios e todo o apoio logístico e de recursos humanos inerente, reforçar os meios humanos do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), entidade incumbida de assegurar a prestação de socorro pré-hospitalar e de proceder ao transporte dos doentes urgentes/emergentes para as unidades de saúde adequadas.

Face ao exposto, justifica-se a adopção de uma medida de descongelamento excepcional que viabilize a prossecução, por parte do INEM, das atribuições que lhe foram cometidas e, em particular, a colocação no terreno das ambulâncias de suporte imediato de vida (SIV) em Odemira, Moura, Estremoz e Elvas.

Deste modo, ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 215/87, de 29 de Maio, determina-se que são descongelados, com carácter excepcional, 50 lugares do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, em regime de contrato individual de trabalho, aprovado pelo despacho 12 130/2007, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Junho de 2007, correspondentes às seguintes carreiras profissionais:

a) Enfermagem - 10;

b) Técnico superior - 7;

c) Técnico administrativo - 1;

d) Técnico-profissional - 2;

e) Técnico de ambulância de emergência (TAE) - 30.

O presente despacho produz efeitos no dia 20 de Junho de 2007.

26 de Junho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/18/plain-216100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-29 - Decreto-Lei 215/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adopta diversas medidas no campo da desgraduação normativa e de desconcentração de competências. Os membros das comissões de gestão a que alude o nº 1 do artigo 3 do Decreto Lei nº 572/76, de 20 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei nº 240/77, de 8 de Junho, são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e da Agricultura, Pescas e Alimentação. As concessões de prospecção, pesquisas, desenvolvimento e exploração de petróleo bem como a transmissão e prorrogação nomeadamente as previ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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