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Anúncio 171/2003, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Anúncio 171/2003 (2.ª série). - 1 - O Instituto de Reinserção Social pretende requisitar funcionários ou agentes para o exercício de funções de técnico profissional de reinserção social, nas várias unidades orgânicas, a nível nacional, e com o seguinte perfil:

Personalidade estável e dinamismo;

Gosto por novos desafios, incluindo lidar com população delinquente;

Apetência para trabalhar em equipa;

Disponibilidade para trabalho por turnos.

2 - O vencimento é o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescido de subsídio de turno e suplemento pelo ónus do exercício de funções.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente, acompanhado do respectivo curriculum vitae, e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, para Instituto de Reinserção Social, Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150-013 Lisboa.

4 - Para eventuais informações contactar os Recursos Humanos do IRS, telefone: 213176100.

13 de Outubro de 2003. - A Presidente, Maria Clara Albino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2160954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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