Decreto-lei 455/77, de 31 de Outubro
-
Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
-
Fonte: Diário da República n.º 252/1977, Série I de 1977-10-31.
-
Data:
1977-10-31
-
Secções desta página::
Autoriza a transferência de verba no actual orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas.
Decreto-Lei 455/77
de 31 de Outubro
A fim de coincidirem as importâncias inscritas no orçamento com as constantes dos programas de trabalho superiormente aprovados, torna-se necessário proceder às respectivas alterações nas dotações orçamentais afectas ao Instituto Nacional de Investigação Agrária.
Considerando o preceituado na segunda parte do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 11/76, de 31 de Dezembro:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É autorizada a seguinte transferência de verba no actual orçamento do Ministério da Agricultura e Pescas:
(ver documento original)
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 15 de Outubro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/31/plain-216091.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216091.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/216091/decreto-lei-455-77-de-31-de-outubro