Despacho 21 009/2003 (2.ª série). - Delegação de competência no comandante da Zona Militar da Madeira. - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no comandante da Zona Militar da Madeira, major-general António Duarte Mendes Correia, a competência que me é conferida pela alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril, para, no âmbito dessa Zona Militar, autorizar deslocações em serviço ao território do continente que dêem direito ao abono de ajudas de custo, desde que tais deslocações não sejam motivadas por razões de saúde.
14 de Outubro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.