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Despacho 15476/2007, de 18 de Julho

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Sumário

Nomeia os membros da comissão de negociação referente ao processo de reequilíbrio financeiro da concessão SCUT do Interior Norte.

Texto do documento

Despacho 15 476/2007

Considerando que, nos termos dos artigos 14.º e 14.º-A do Decreto-Lei 86/2003, de 26 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 141/2006, de 27 de Julho, a alteração de parcerias público-privadas está, em grande parte, confiada às comissões de negociação que, para cada uma das parcerias, são constituídas mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e, no caso de empreendimentos sob tutela do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Considerando que o Estado Português e a NORSCUT, S. A., concessionária da concessão SCUT do Interior Norte, manifestaram o desejo conjunto de reatar o processo negocial que, a propósito dos pedidos de reequilíbrio financeiro por esta submetidos em 2004, havia sido interrompido pela interposição, por aquela concessionária, em Dezembro de 2005, de um processo arbitral contra o Estado Português;

Considerando que, adicionalmente, na sequência da abertura de diversos sublanços da concessão se torna necessário obter um acordo entre concedente e concessionária relativo ao pagamento das respectivas portagens, em derrogação das disposições do contrato de concessão que apenas prevêem o pagamento por lanços completos;

Considerando a necessidade de, assim sendo, nomear a comissão de negociações prevista na lei e de definir o respectivo mandato:

Considerando que o currículo dos membros indicados é revelador de adequada preparação académica e experiência profissional para o exercício da função em causa, determina-se o seguinte:

1 - São nomeados membros da comissão de negociação referente ao processo de reequilíbrio financeiro da concessão SCUT do Interior Norte:

a) O Dr. João Manuel de Sousa Marques, que coordenará.

b) O Dr. Vítor Manuel Baptista de Almeida, em representação do Ministro de Estado e das Finanças.

c) O Dr. Ernesto Mendes Batista Ribeiro, em representação do Ministro de Estado e das Finanças.

d) O engenheiro Francisco Mendes Godinho, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

e) O Dr. Pedro Durão Lopes, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

f) A Dr.ª Ana Isabel da Silva Simões Gaspar, membro suplente, em representação do Ministro de Estado e das Finanças.

g) O engenheiro Eduardo Bentubo Guimarães, membro suplente, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

2 - A participação na presente comissão de negociação não confere direito a qualquer remuneração adicional, sendo as despesas decorrentes do seu funcionamento repartidas pelos orçamentos dos serviços e organismos de origem.

3 - O apoio administrativo ao funcionamento da comissão de negociação é prestado pela EP - Estradas de Portugal, E. P. E.

19 de Junho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/18/plain-216069.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 86/2003 - Ministério das Finanças

    Define normas especiais aplicáveis às parcerias público-privadas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 141/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, revendo o regime jurídico aplicável à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global de parcerias público-privadas. Republicado com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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