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Portaria 660/77, de 25 de Outubro

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Sumário

Altera o sistema para aposentação do pessoal auxiliar das corporações e secções de pilotagem.

Texto do documento

Portaria 660/77

de 25 de Outubro

Considerando que pela Portaria 279/76, de 3 de Maio, o pessoal assalariado das corporações e secções locais de pilotagem passou a fazer parte dos respectivos quadros;

Considerando que por esse motivo ao referido pessoal passou a aplicar-se o regime estabelecido no Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem, em matéria de direitos e regalias, nomeadamente no que respeita à aposentação, à qual anteriormente não tinha direito;

Considerando que alguns trabalhadores do pessoal auxiliar, com categorias desenquadradas da realidade, se encontram sem trabalho no âmbito das suas funções e sem possibilidade de reclassificação no sector;

Considerando, finalmente, que estes trabalhadores não podem solicitar a aposentação por não terem a idade legalmente exigida e tornando-se necessário obviar a esta situação;

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 567/75, de 3 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:

O pessoal auxiliar que tenha as categorias de maquinista, fogueiro, contramestre, cozinheiro e empregado de câmara, previstas no artigo 3.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto 41668, de 7 de Junho de 1958, com quinze ou mais anos de serviço no sector, sem possibilidade de reclassificação noutras categorias, pode optar pela aposentação, de harmonia com o estipulado no artigo 53.º do Regulamento, mediante requerimento dirigido ao director-geral do Pessoal do Mar, no prazo de sessenta dias, a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 29 de Setembro de 1977. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, António José Borrani Crisóstomo Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/25/plain-216016.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-06-07 - Decreto 41668 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha

    Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e Ilhas Adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-03 - Decreto-Lei 567/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Transfere para a Secretaria de Estado da Marinha Mercante a competência relativa aos serviços de pilotagem das barras e portos do continente e ilhas adjacentes e autoriza o Secretário de Estado da Marinha Mercante a alterar, por portaria, o Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Portaria 279/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Introduz alterações em várias disposições do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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