A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 436/77, de 17 de Outubro

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Sumário

Prorroga para 25 de Setembro o termo do prazo de posse previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 454/75, de 21 de Agosto (define normas relativas à colocação e permuta de professores).

Texto do documento

Decreto-Lei 436/77

de 17 de Outubro

O n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 454/75, de 21 de Agosto, determina que a posse dos professores do ensino primário deverá ser conferida até ao dia 9 de Setembro imediatamente anterior ao ano escolar a que se reporta.

Legislação ultimamente publicada, nomeadamente os Decretos-Leis n.os 263/77, de 23 de Junho, e 265/77, de 1 de Julho, alterou a forma de realização dos concursos para professores do ensino primário. Contudo, encontra-se ainda em fase de regularização a posse dos professores colocados ao abrigo da legislação anterior.

Nesta situação de transição, torna-se necessário dilatar o prazo referido no mencionado Decreto-Lei 454/75.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único - 1 - É prorrogado para 25 de Setembro o termo do prazo de posse previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 454/75, de 21 de Agosto.

2 - O disposto no número anterior aplica-se exclusivamente ao ano de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 2 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/17/plain-215975.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-21 - Decreto-Lei 454/75 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Escolar

    Dá nova redacção aos §§ 3.º e 4.º do artigo 4.º do Decreto n.º 19531, de 30 de Março de 1931, e define normas relativas à colocação e permuta de professores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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