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Despacho Normativo 193/77, de 7 de Outubro

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Sumário

Actualiza as receitas cobradas pela Guarda Fiscal de acordo com os coeficientes estabelecidos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto.

Texto do documento

Despacho Normativo 193/77

Considerando que as receitas cobradas pela Guarda Fiscal nos termos do Decreto-Lei 368/72, de 30 de Setembro, não foram actualizadas de acordo com os coeficientes estabelecidos no artigo 18.º do Decreto-Lei 667/76, de 5 de Agosto:

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 316/77, de 5 de Agosto, determino que:

1 - As taxas a pagar por serviços extraordinários a bordo de navios nacionais e estrangeiros são fixadas em função da tonelagem bruta dos navios, dentro dos moldes seguintes:

Navios até 1000 toneladas brutas ... 400$00 De 1000 a 5000 toneladas brutas ... 600$00 De 5000 a 10000 toneladas brutas ... 1000$00 De 10000 a 15000 toneladas brutas ... 1600$00 De 15000 a 20000 toneladas brutas ... 2400$00 De 20000 a 25000 toneladas brutas ... 3200$00 Mais de 25000 toneladas brutas ... 4000$00 Ficam isentos do pagamento desta taxa os navios considerados arribados, as embarcações de pesca e de recreio e barcos nacionais que façam serviço entre os portos do continente.

2 - As multas aplicadas nos termos do n.º 1 do artigo 100.º do Decreto-Lei 368/72, de 30 de Setembro, variam de 2000$00 a 10000$00.

3 - As multas aplicadas nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 368/72, de 30 de Setembro, variam de 400$00 a 1000$00.

4 - O quantitativo das multas aplicadas nos termos do artigo 102.º do Decreto-Lei 368/72, de 30 de Setembro, é fixado em 400$00.

Ministério das Finanças, 22 de Setembro de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Alberto José dos Santos Ramalheira, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/07/plain-215887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-09-30 - Decreto-Lei 368/72 - Ministérios do Interior e do Ultramar

    Organiza a Direcção-Geral de Segurança (DGS), estabelendo as seus órgãos, serviços e respectivas competências, assim como normas de gestão administrativa e financeira e regime do seu pessoal. Aprova e publica em anexo I o quadro de pessoal, e em anexo II o quadro de pessoal feminino. Fixa as taxas a cobrar pela concessão de títulos de residência e respectivos vistos de demais actos relacionados com a permanência de estrangeiros no país.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-05 - Decreto-Lei 667/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Introduz alterações aos Códigos do Imposto Profissional, da Contribuição Industrial, do Imposto de Capitais, do Imposto Complementar e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e a Tabela do Imposto do Selo.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-05 - Decreto-Lei 316/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Define o destino das receitas cobradas pela Guarda Fiscal, nos termos do Decreto-Lei n.º 368/72, de 30 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-04 - Despacho Normativo 98/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Fixa as taxas a pagar por serviços extraordinários a bordo de navios nacionais e estrangeiros, em função da tonelagem bruta dos navios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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