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Portaria 382/90, de 21 de Maio

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Sumário

Autoriza a Universidade de Aveiro a conceder o grau de licenciado em Engenharia Física e regula o respectivo curso.

Texto do documento

Portaria 382/90
de 21 de Maio
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Aveiro confere o grau de licenciado em Engenharia Física, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Organização
O curso de licenciatura em Engenharia Física ministrado pela Universidade de Aveiro, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo à presente portaria.

4.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 6.º

5.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritas em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de uma delas.

6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

7.º
Entrada em funcionamento
O curso entrará em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo que for fixado por despacho do reitor da Universidade de Aveiro, verificada a existência dos recursos humanos e materiais adequados à sua concretização.

Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


Anexo à Portaria 382/90
Universidade de Aveiro
Licenciatura em Engenharia Física
1 - Área científica do curso:
Física Tecnológica.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessárias à concessão do grau:

165.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
a) Física ... 79,5
b) Matemática ... 23,5
c) Electrónica ... 15,5
d) Química ... 8,5
e) Gestão ... 9
f) Línguas Estrangeiras Modernas ... 3
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
a) Física ... 11
d) Química ... 11
c) Electrónica ... 11
e) Gestão ... 11
e) Cerâmica ... 11
b) Matemática ... 11
4.3 - Projecto ... 15

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21588.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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