Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 20654/2003, de 27 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 20 654/2003 (2.ª série). - Por meu despacho de 3 de Outubro de 2003 e no uso de competência conferida pela alínea i) do artigo 23.º do Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro:

Célia Margarida Alcobia Gomes, assistente do 1.º triénio, em regime de contrato administrativo de provimento, nesta Escola - contratada no mesmo regime, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, precedido de concurso documental, nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, para a categoria de professor-adjunto, da carreira docente do ensino superior politécnico, em conformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

A assinatura do respectivo contrato a partir de 3 de Outubro de 2003 constitui acto subsequente ao necessário despacho autorizador, determinando este a produção de efeitos, nos termos do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, ficando sem efeito o anterior contrato. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Outubro de 2003. - A Directora, Lúcia Maria Simões F. Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda