Aviso 11 261/2003 (2.ª série). - Para cumprimento do estipulado no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e da circular n.º 30/98/DEGRE, de 3 de Novembro, torna-se público que se encontra afixada para consulta na sala de professores deste estabelecimento de ensino a lista de antiguidade do pessoal docente afecto a esta Escola com referência a 31 de Agosto de 2003.
Os professores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, conforme estipula o n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
13 de Outubro de 2003. - O Presidente da Comissão Provisória, José Carlos Maia Alves.