Portaria 730/77, de 26 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 274/1977, Série I de 1977-11-26.
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Data:
1977-11-26
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Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair no Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa um empréstimo no montante de 300000 contos.
Portaria 730/77
de 26 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 3 do artigo 37.º do estatuto da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal, anexo I ao
Decreto-Lei 49368, de 10 de Novembro de 1969, atendendo ao que por ela foi solicitado, autorizar a referida empresa a contrair no Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa um empréstimo no montante de 300000 contos, a uma taxa variável durante a vigência do contrato até 2,25% acima da taxa de juro que a mesma Caixa Económica de Lisboa for autorizada a praticar nos depósitos a prazo superior a um ano. A operação liquidar-se-á, no máximo, por vinte e oito semestralidades constantes, cujo pagamento poderá, porém, ser antecipado mediante acordo de mutuante e mutuário. A primeira semestralidade só se vencerá dezoito meses após a celebração do contrato.
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 14 de Novembro de 1977. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista, Secretário de Estado das Finanças e do Tesouro. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/26/plain-215793.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215793.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1969-11-10 -
Decreto-Lei
49368 -
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1970, a Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones passe a constituir uma empresa pública do Estado, denominada Correios e Telecomunicações de Portugal, regida pelo estatuto constante do anexo I ao presente diploma. Introduz alterações ao estatuto dos Telefones de Lisboa e Porto, constantes do anexo ao Decreto-Lei nº 48007, de 26 de Outubro de 1967, de acordo com o disposto no anexo II ao presente diploma.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1978-01-27 -
Portaria
55/78 -
Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações
Acrescenta um parágrafo ao texto da Portaria n.º 730/77, de 26 de Novembro, que autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair no Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa um empréstimo no montante de 300000 contos.
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