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Portaria 55/78, de 27 de Janeiro

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Sumário

Acrescenta um parágrafo ao texto da Portaria n.º 730/77, de 26 de Novembro, que autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair no Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa um empréstimo no montante de 300000 contos.

Texto do documento

Portaria 55/78

de 27 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

É acrescentado ao texto da Portaria 730/77, de 26 de Novembro, o parágrafo seguinte:

Durante o primeiro ano serão pagos apenas os juros em prestações trimestrais. Este empréstimo será garantido por uma emissão de obrigações no valor de 300000 contos, cujo prazo de amortização será de quinze anos e à taxa nominal de 18,25%.

Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações, 13 de Janeiro de 1978. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/27/plain-213222.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-26 - Portaria 730/77 - Ministérios das Finanças e dos Transportes e Comunicações

    Autoriza a empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal a contrair no Montepio Geral - Caixa Económica de Lisboa um empréstimo no montante de 300000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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