Aviso 8207/2003, de 24 de Outubro
Aviso 8207/2003 (2.ª série) - AP. - Aviso de contratação de pessoal a termo certo. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que de acordo com o despacho do presidente da Câmara de 23 de Janeiro de 2001, foi determinada a contratação a termo certo, por urgente conveniência de serviço, para o período de 1 de Fevereiro de 2001 a 31 de Janeiro de 2002, para a categoria de carpinteiro de limpos, escalão 1, índice 132, com Celina Augusto Faria e Paulo Miguel da Silva Dente Gueifão Campos, para a Divisão de Obras e Equipamento.
A contratação acima mencionada não está sujeita à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto
24 de Setembro de 2003. - O Vereador com competência delegada, Júlio Jorge Miranda Arrais.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2157874.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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