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Aviso 8205/2003, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8205/2003 (2.ª série) - AP. - Aviso de renovação de contrato de trabalho pessoal a termo certo. - Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que de acordo com o meu despacho de 1 de Setembro de 2003, determinei a renovação dos contratos a termo certo, por mais seis meses, ou seja até 13 de Março de 2004, na categoria de cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 152, com Custódia Maria Pinto Fortio, Joaquina Maria Constantino Prates, Leonor Cardoso Silva Frade e Maria Carolina de Jesus Machado Cavaco, contratos que haviam sido celebrados para o período de 14 de Março de 2003 a 13 de Setembro de 2003.

A renovação acima mencionada não está sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

22 de Setembro de 2003. - O Vereador com competência delegada, Júlio Jorge Miranda Arrais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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