Aviso 11 163/2003 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de ingresso para assistente de medicina interna. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital Distrital de Pombal de 27 de Agosto de 2003, previamente autorizado por deliberação do conselho de administração da ARS do Centro de 1 de Agosto de 2003, se encontra aberto concurso institucional interno geral de ingresso para provimento de um lugar vago de assistente de medicina interna, da carreira médica hospitalar, existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 271/97, de 22 de Abril.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente ocupar o lugar colocado a concurso, pelo o que se esgota com o preenchimento deste.
4 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de Pombal.
5 - Regime de trabalho - de dedicação exclusiva, quarenta e duas horas, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;
c) Possuir vínculo à função pública ou ser considerado agente.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao conselho de administração do Hospital Distrital de Pombal, solicitando a admissão ao concurso, entregue na Secção de Pessoal durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo fixado se expedido até ao último dia para a seguinte morada: Hospital Distrital de Pombal, apartado 40, 3101-901 Pombal.
7.3 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação do serviço que o emitiu), número fiscal de contribuinte, residência, telefone e situação militar;
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso a que se candidata, mediante identificação ao número e à data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
8 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
9 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
11 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos mencionados na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, devendo aplicar-se, em caso de igualdade na classificação final, o critério previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril.
12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard da entrada principal do Hospital, bem como a lista de classificação final, que será também publicada no Diário da República, 2.ª série.
13 - Constituição do júri:
Presidente - José de Muñoz e Alvim, assistente graduado hospitalar de medicina interna do Hospital Distrital de Pombal.
1.º vogal efectivo - João Manuel Carreira da Conceição Coucelo, assistente graduado hospitalar de medicina interna do Centro Hospitalar de Coimbra.
2.º vogal efectivo - Isabel Páscoa Rocha, assistente graduada hospitalar de medicina interna do Hospital Distrital de Pombal.
1.º vogal suplente - José Luís Fernandes Martins Luzio, assistente graduado hospitalar de medicina interna do Hospital Distrital de Pombal.
2.º vogal suplente - Fernando José Marques de Matos, assistente hospitalar de medicina interna do Hospital Distrital de Pombal.
14 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
8 de Outubro de 2003. - O Administrador-Delegado, José Albino e Silva.