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Aviso 11158/2003, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 158/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja de 7 de Outubro de 2003, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de assistente administrativo principal do quadro do Centro de Saúde de Mértola, da Sub-Região de Saúde de Beja, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República,1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996 (6.º suplemento).

1.1 - Conforme o previsto na alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é fixada a quota de um lugar a ser preenchido por um funcionário do Centro de Saúde de Mértola e um lugar por funcionário de outros serviços da Administração Pública.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 204/98, de 11 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro de Saúde de Mértola.

4 - Prazo de validade - o prazo de validade caduca com o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1.

5 - Requisitos de admissão - ao presente concurso podem candidatar-se os assistentes administrativos com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Método de selecção e sistema de classificação final:

6.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o sistema de classificação final, de 0 a 20 valores.

6.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, com base na análise do respectivo currículo profissional e será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HL+(2FP)+(3EP)+CS)/7

em que:

HL - habilitações literárias;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

CS - classificação de serviço.

6.3 - A habilitação literária será valorizada da seguinte forma:

Inferior ao 9.º ano - 14 valores;

9.º ano - 16 valores;

11.º ano - 18 valores;

Superior ao 11.º ano - 20 valores.

6.4 - Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EP=(EEP+(2xECAR))/3

em que:

EP - experiência profissional;

EFP - experiência na função pública:

Até 3 anos de serviço - 10 valores;

Mais de 3 a 6 anos de serviço - 12 valores;

Mais de 6 a 9 anos de serviço - 14 valores;

Mais de 9 a 12 anos de serviço - 16 valores;

Mais de 12 a 15 anos de serviço - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores;

ECAR - experiência na carreira:

Até 3 anos de serviço - 10 valores;

Mais de 3 a 6 anos de serviço - 12 valores;

Mais de 6 a 9 anos de serviço - 14 valores;

Mais de 9 a 12 anos de serviço - 16 valores;

Mais de 12 a 15 anos de serviço - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores.

6.5 - Formação profissional - apenas será considerada a formação cuja relação respeita à área funcional da carreira, expressa em certificado ou diploma passado por entidade reconhecida, e, quando não referenciem o número de horas, contabilizar-se-á o dia como tendo seis horas.

Apenas serão considerados seminários, palestras, colóquios, congressos, jornadas e simpósios cuja relação respeita à área funcional da carreira.

Considera-se semana e mês de formação o equivalente a trinta horas e cento e vinte horas respectivamente.

A pontuação terá como limite 20 valores e será desenvolvida da seguinte forma:

Cursos até uma semana - 0,25 valores por cada dia, até ao limite de 1 valor;

Cursos com mais de uma semana e até duas semanas - 1,5 valores;

Cursos com mais de duas semanas e até um mês - 2 valores;

Cursos além de um mês - 2,5 valores;

Seminários, palestras, colóquios, etc. - 0,25 valores por cada.

6.6 - Classificação de serviço - na classificação de serviço será considerada a média aritmética simples das pontuações quantitativas dos anos relevantes para efeitos de concurso, sem arredondamentos.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel branco liso de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Beja, entregue na Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, Beja, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso;

e) Outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

8 - As falsas declarações prestadas no requerimento, pelo candidato, serão punidas nos termos da lei.

9 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia das habilitações literárias;

b) Currículo profissional datado e assinado (três exemplares);

c) Fotocópias das fichas de notação dos últimos três anos;

d) Declaração do serviço onde conste a categoria, natureza do vínculo, antiguidade na actual categoria na carreira e na função pública, contada em anos meses e dias;

e) Outros documentos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10 - A relação de candidatos será afixada na Sub-Região de Saúde de Beja, Largo do Lidador, 3, Beja, e no Centro de Saúde de Mértola.

A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Manuel Joaquim da Silva Bento, chefe de repartição da Sub-Região de Saúde de Beja.

Vogais efectivos:

Maria Filomena Serrão Martins, chefe de secção do Centro de Saúde de Mértola, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria de Lurdes do Rosário Teixeira Rocha, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde de Mértola.

Vogais suplentes:

Jacinto de Assunção, assistente administrativo especialista do Centro de Saúde de Mértola.

Maria Flor Rodrigues Gomes Martins Pereira, assistente administrativa especialista do Centro de Saúde de Mértola.

9 de Outubro de 2003. - A Coordenadora, Maria Lisalete Martins Piçarra de Oliveira Pombeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2157708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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